(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.545, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

Publicado no DOE nº 7.202, de 28.04.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 12.975, de 26.04.2010. Efeitos a partir de 01.05.2010.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12545 de 2008.doc