(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.973, DE 14 DE OUTUBRO DE 1994.
Dispensa o recolhimento de tributos de diminuto valor.

Publicado no DOE n° 3.891, de 17.10.1994.
REVOGADO pelo Decreto n° 14.433/2016. Efeitos desde 13.01.2016.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 07973 de 1994.DOC