O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 68/15 celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 2° do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................:
I - deficiência física, aquela que apresenta alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
........................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
Campo Grande, 21 de outubro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 14.283, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Anexo II ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL |
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________ | Data: _______/_______/_______ |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES |
Nome: |
Data de Nascimento: / / | Sexo Masculino |  | Sexo Feminino |  |  |
Identidade nº | Órgão Emissor: | UF: |
Mãe: |
Pai: |
Responsável (Representante legal): |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade | CEP: | UF: |
Fone: | Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: |
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças
CID-10:
(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
Deficiência física*
Deficiência visual *
*observar as instruções deste Anexo.
OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração, completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. | Descrição detalhada da deficiência:
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Nome:__________________________
Endereço:_______________________ | ___________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM | Unidade Emissora do Laudo Identificação: ___________________
_______________________________
CNPJ: _________________________
Nome e CPF do responsável: ______
_______________________________
_______________________________Assinatura do responsável |
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