(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.283, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso I do art. 2º e do Anexo II do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE nº 9.031, de 23.10.2015.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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