(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.503, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.

Altera dispositivo do Decreto n. 11.403, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias.

Publicado no DOE n. 7145, de 01.02.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12503 de 2008.doc