(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre tratamento tributário simplificado e favorecido às pessoas físicas que exercem, de maneira informal, atividades comerciais ou industriais de subsistência.

Publicado no DOE nº 5.341 de 01.09.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 10043 de 2000.doc