| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n º1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 Considerando os termos dos Convênios ICMS 18/10, 20/10, 51/10 e 55/10,
 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
 “
 
 
 
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | 14.3 | Resfriadores de leite | 8418.69.20 |  | .............. | ..................................................... | .......................” (NR) |  
 Art. 2º O Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte item:
 “
 
 
 
| ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | 13.8 | Grades de discos | 8432.21.00 |  | .............. | ..................................................... | .......................” (NR) |  
 Art. 3º O Subanexo III - Vacinas, Medicamentos e Inseticidas - ao Anexo I – ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
 “
 
 
 
| ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | IV – MEDICAMENTOS |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | 39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 |  | 40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 |  | 41 | Miltefosina | 3004.90.95 |  | 42 | Doxiciclina | 3004.20.99 |  | 43 | Pentamidina | 3004.90.47 |  | 44 | Artesunato | 3004.90.59 |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | VI - OUTROS |  | ........... | ...................................................... | .............................. |  | 31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 |  | 32 | Novaluron | 3808.91.99” (NR) |  
 Art. 4º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal – ao Anexo I - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n
 º9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
 
 “
 
 
 
| Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |  | Fármacos | Medicamentos |  | ..... | ..................... | ............... | ................................... | ............... |  | 136 | Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C” | 3002.20.15 | Vacina contra meningite C | 3002.20.15 |  | 137 | Entecavir | 2933.5949 | Baraclude 1mg – por comprimido | 3004.9079” (NR) |  | Baraclude 0.5mg – por comprimido |  
 Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de abril de 2010.
 
 Campo Grande, 6 de maio de 2010.
 
 
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 
 MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
 Secretário de Estado de Fazenda
 
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