O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 18 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“§ 5º O disposto na parte final do § 3º e no § 4º, relativamente ao prazo para a utilização dos documentos, não se aplica aos formulários (formulários contínuos) destinados à emissão de Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |