(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11252, DE 10 DE JUNHO DE 2003.

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 9.542, de 8 de julho de 1999, que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6016, de 11.06.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_11252_de_2003.doc