(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.595, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.368, de 13 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre benefícios fiscais a serem deferidos a estabelecimentos atacadistas, nas modalidades, limites e condições que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.394, de 1º.02.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15595 de 2021.doc