(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.683, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições realizadas por órgãos e entidades do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.371, de 31.12.2008.
REVOGADO pelo Decreto n° 16.116/2023. Efeitos a partir de 3.3.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12683 de 2008.doc