(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.830, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre as bases e os critérios para atendimento do compromisso que se firma para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3º do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.716, de 23.12.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15830 de 2021.docx