O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 4º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
“§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, a competência para o deferimento do regime especial pode ser delegada, mediante ato do Superintendente de Administração Tributária, à autoridade regional e, na hipótese do item 5 da alínea a, também à autoridade local.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de setembro de 2006.
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |