O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
Considerando as disposições da Emenda Constitucional Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que altera o art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto Nº 14.858, de 23 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou de despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas estaduais relativas a impostos, taxas e a multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes.
....................................” (NR)
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, e vigorará até 31 de dezembro de 2032.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |