(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.421, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.236, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica.

Publicado no DOE nº 10.158, de 30.04.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15421_de_2020.doc