(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 11976, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera dispositivo do Decreto n. 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino e bufalino, e dá outra providência.

Publicado no DOE n. 6609, de 21.11.2005.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_11976_de_2005.doc