(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.405, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto n. 11.403, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7049, de 11.09.2007.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12405 de 2007.doc