(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.584, de 27.12.2013.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13854_de_2013.doc