O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, e a necessidade de se prorrogar os prazos relativos ao lançamento tributário, aos regimes especiais e às autorizações específicas, bem como à realização de suspensão ou de cancelamento de inscrições estaduais, nos termos que especifica,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.426, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A. Ficam suspensos, no período compreendido entre os dias 1º a 31 de agosto de 2020, os prazos relacionados:
...................................” (NR)
“Art. 4º Os prazos de regimes especiais e de autorizações específicas, vencidos ou vencíveis até 31 de agosto de 2020, ficam prorrogados para 1º de setembro de 2020, não se exigindo complementação de garantia ou sua renovação, se for o caso, até esta data.
...................................” (NR)
“Art. 5º Não se realizam, no prazo de até 31 de agosto de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo nos casos:
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020.
Campo Grande, 29 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |