(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.434, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto n° 14.365, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Anexo XXIV - Dos Procedimentos a Serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor, Final Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.133, de 29.03.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14434_de_2016.doc