(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.132, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista.

Publicado no DOE nº 11.105, de 17.3.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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