(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.043, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Acrescenta o § 6° ao art. 5° do Anexo XXIII - Dos Procedimentos e Das Obrigações Acessórias Relativos às Operações Interestaduais Com Bens e Com Mercadorias Importados Do Exterior e Sujeitos à Alíquota de 4% do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE n° 8.759, de 17.09.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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