(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.994, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural.

Publicado no DOE nº 10.895, de 19.7.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_15994_de_2022.doc