(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.788, DE 24 DE JULHO DE 2017.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 14.720, de 24 de abril de 2017, que dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural, e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 9.457, de 25.07.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14788_de_2017.doc