(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.675, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 7.359, de 11.12.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 13.483/2012. Efeitos a partir de 24.08.2012.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12675 de 2008.doc