(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.903, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece, com amparo art. 5º da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

Publicado no DOE nº 10.782, de 22.3.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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