(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.456, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Acrescenta dispositivos ao Anexo XXIV - Dos Procedimentos a serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor Final, Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.148, de 19.04.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_14456_de_2016.doc