O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 24, § 1°, da Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei n. 2.723, de 27 de novembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade para o atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2005, as autarquias e as fundações da administração indireta do Poder Executivo deste Estado deverão repassar ao Fundo de Provisão de Recursos os valores das disponibilidades financeiras existentes em 27 de dezembro de 2005, relativamente às suas arrecadações próprias, deduzidos os valores relativos aos empenhos a pagar apurados em 27 de dezembro de 2005, e os valores provenientes de multas vinculadas a outras finalidades previstas em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle |