O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a alteração do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, implementada pelo Convênio ICMS 12/23, de 31 de março de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), relativamente à aplicação do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.074, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023 e enquanto vigorar as disposições do Convênio ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, cujos efeitos estão vinculados à vigência da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CESAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |