O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/15 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas “m” a “p” ao inciso I do § 1° do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 147. ................................:
.................................................
§ 1º ........................................:
I - ...........................................:
................................................
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |