O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do § 2o do art. 1o do Decreto n. 11.930, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |