O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O prazo de validade dos regimes especiais que se enquadrem nas disposições do art. 3° do Decreto n. 12.155, de 14 de setembro de 2008, fica prorrogado para até 15 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de setembro de 2008.
Campo Grande, 18 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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