(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.623, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Prorroga o prazo que especifica.

Publicado no DOE n. 7.300, de 19.09.2008.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12623 de 2008.doc