(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.953, DE 30 DE ABRIL DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado a operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.

Publicado no DOE n° 8.667, de 05.05.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13953 de 2014.doc