(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.258, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte de que trata o art. 157, inciso I, da Constituição Federal, nos pagamentos a outras pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e serviços, efetuados por órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

Publicado no DOE nº 11.250, de 24.8.2023.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


decreto_16258_de_2023.doc