(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.854, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre benefícios fiscais a serem utilizados por empreendimentos industriais que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.592, de 27.11.2009.
Republicado no DOE nº 7.594, de 1º.12.2009.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12854 de 2009.doc