O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação dos itens XXXVII e XXXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações introduzidas nos Convênios ICMS 132/92 e 52/93 pelos Convênios ICMS 61/13 e 59/13, respectivamente, e do disposto nos Decretos nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Os itens XXXVII e XXXVIII do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
“MERCADORIA | MVA *
(%) | Dispositivo legal |
....................................................................... | ................. | ........................ |
XXXVII – veículos automotores terrestres novos
classificados nos seguintes códigos da NBM/SH:
8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30 e 8704.31.90 | | Lei nº 1.810, art. 49,
§ 1º, XXVI;
Convênio ICMS 132/92 |
Alíquota interestadual de 4% | 41,82 |
Alíquota interestadual de 7% | 37,39 |
Alíquota interestadual de 12% | 30 |
Operação interna | 30 |
XXXVIII – veículos de duas rodas motorizados novos
classificados na posição 8711 da NBM/SH | | Lei nº 1.810, art. 49,
§ 1º, XXVII;
Convênio ICMS 52/93 |
Alíquota interestadual de 4% | 46,18 |
Alíquota interestadual de 7% | 41,61 |
Alíquota interestadual de 12% | 34 |
Operação interna | 34 |
...................................................................... | ................. | ..................” (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.
Campo Grande, 23 de agosto de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda |