(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 14.723, DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Altera a redação dos incisos I e IV, do art. 2º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no DOE n° 9.396, de 26.04.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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