(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.299, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviço de transporte.

Publicado no DOE nº 8.070, de 18.11.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13299_de_2011.doc