O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 74 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203:
“§ 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o período semanal será o definido no Calendário Fiscal, para efeito de estabelecimento do prazo de pagamento do imposto.”;
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |