(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.971, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Altera  a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.895, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com os produtos agrícolas que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 10.873, de 28.6.2022.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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