(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.509, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

Institui sistema de acompanhamento e controle fiscal de operações com combustíveis que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 7.151, de 13.02.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.758/2017. Efeitos a partir de 14.06.2017.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

Voltar


Decreto 12509 de 2008.doc