O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 16 do Anexo II ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“ § 3º Na hipótese deste artigo, ocorrendo a devolução no prazo a que se refere o caput, o imposto incidente sobre o preço cobrado pelo estabelecimento secador ou beneficiador fica diferido para o momento da saída do estabelecimento produtor destinatário da devolução do produto a ele devolvido.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |