O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual a alteração do Anexo I ao Convênio ICMS 52/91, implementada pelo Convênio ICMS 27/12, celebrado na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O item 13.7 do Subanexo I - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH |
“................ | ............................................ | .................... |
13.7 | Outros fornos industriais. | 8417.80.90 |
................. | ............................................ | ...........” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.
Campo Grande, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |