O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 16.396, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do § 1º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................
........................................................
§ 1º-A. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) serão convidadas a compor o GTIEF-MS, podendo indicar um membro titular e um suplente, que serão designados na forma prevista no § 2º deste artigo.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |