(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.378, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o diferimento do lançamento do ICMS nas operações de importação de gás natural e dá outras providências.

Publicado no DOE Nº 4.956 DE 10.02.1999.
REVOGADO pelo Decreto n. 10.483, de 06.09.2001. Efeitos desde 01.09.2001.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09378 de 1999.DOC