(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.110, DE 26 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a competência para a fiscalização do ICMS no caso de mercadorias e bens em trânsito e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 6737, de 29.05.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12110 de 2006.doc