O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa na republicação dos Subanexos I e VI ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), com os seus textos adaptados às alterações contidas nos Ajustes SINIEF aprovados após as sua publicação original, para facilitar a sua consulta e aplicação,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam republicados, juntamente com este Decreto, os Subanexos I e VI ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), que dispõem, respectivamente, sobre os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e os Códigos de Situação Tributária (CST), com as alterações constantes nos Ajustes SINIEF aprovados até 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle |