(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.361, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível, e dá outras providências.
 

Publicado no DOE nº 10.092, de 12.02.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15361_de_2020.doc