O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.285, de 14 de dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................:
I - até trinta dias antes da data prevista, no respectivo ato de concessão, para o término do benefício ou do incentivo fiscal, no caso em que o termo final de vigência esteja previsto para ocorrer em data anterior a 31 de maio de 2014;
II - até 30 de abril de 2014, nos demais casos.
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2014.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo |