(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.937, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.606, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre prorrogação de benefícios e incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos a estabelecimentos industriais com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011.

Publicado no DOE n° 8.653, de 08.04.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_13937_de_2014.doc